domingo, 29 de maio de 2011

Lei para inibir as pichações

Raphael Guerra
http://www.diariodepernambuco.com.br/2011/05/28/vidaurbana3_0.asp

Venda de tintas em embalagens aerossol foi proibida para menores de 18 anos.

A beleza arquitetônica do Bairro do Recife tem sido alvo fácil de um crime contra o patrimônio comum no centro da cidade: a pichação. Um exemplo é a tradicional Igreja Madre de Deus. A lateral do templo está tomada por rabiscos de tinta. Adquiridos em armazéns de construção, os sprays são a principal arma do vandalismo. Uma lei federal sancionada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff promete ajudar a reduzir essa poluição visual. No entanto, para o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o problema só terá solução se a população for conscientizada sobre a importância de preservar o patrimônio.



A promotora do MPPE Ana Carolina Sá Magalhães acredita que, em tese, a lei só proíbe a compra do material, mas não o uso. Segundo ela, a educação é o principal aspecto para vencer os atos de vandalismos espalhados pela cidade. “É uma questão de cidadania. As pessoas precisam ter a noção de espaço comunitário. Uma campanha seria interessante para explicar que isso é uma forma de comunicação, mas não deve ser aceita em determinados lugares. Ninguém quer a cidade feia.” Anualmente, a Prefeitura do Recife gasta cerca de R$ 25 mil para reparar os efeitos da pichação. Mas, o resultado muitas vezes não é eficaz, porque em poucos dias as cenas de vandalismo se repetem.

 RESPONDA

1.Porque foi proibida a venda de tinta aerosol a menores de 18 anos?
2.Porque apenas a lei não vai acabar com as pichações?
3.O que determina a lei 12.408 sobre a compra e venda de tintas em embalagem aerosol?
4.O que diz a lei sobre as pichações? E quais as  penalidades? 
Saiba mais
A lei 12.408, sancionada pela presidente, proíbe a comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 anos.  Os sprays só poderão ser vendidos mediante a apresentação de um documento de identidade. Na nota fiscal emitida será informado o nome do comprador. As expressões “Pichação é crime” e “Proibida a venda para menores de 18 anos” devem estar presentes em todas as embalagens adquiridas pelos consumidores. Os fabricantes, importadores ou distribuidores dos produtos terão 180 dias para se adaptarem à nova lei. Os responsáveis estarão sujeitos a multas ou até suspensão das atividades.

O Código Penal Brasileiro afirma que pichar é crime de dano contra o patrimônio, seja ele público ou privado.

Quando se trata de pichação em locais privados, o infrator responde ao Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A pena varia de seis meses a um ano de detenção, mas pode ser convertida em serviço comunitário ou entrega de cestas básicas

Quando se trata de pichação em locais privados, o infrator responde ao Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A pena varia de seis meses a um ano de detenção, mas pode ser convertida em serviço comunitário ou entrega de cestas básicas.
A prática da grafitagem não é considerada crime, desde que consentida pelo proprietário e pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente. Ao contrário da pichação, grafite é feito com autorização e embeleza o local

A diferença da grafitagem 
Ainda é comum as pessoas acreditarem que pichação e grafitagem são a mesma coisa. A nova lei federal descriminaliza a grafitagem desde que ela seja realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística. Também devem ter o consentimento dos proprietários. Já a pichação é caracterizada por protestos ou insultos. Até então, ambos eram considerados crimes com pena de detenção de três meses a um ano. Segundo a Prefeitura do Recife, são 30 mil pichadores e 500 grafiteiros atuando pela cidade.



Há mais de dez anos trabalhando com grafite, Johny Cavalcanti, 22 anos, faz parte do grupo “33 Crew”. Ele comemorou a decisão da lei que torna o seu trabalho um meio legal para gerar renda. “O governo oficializou algo que na prática já acontecia. Fazemos um trabalho artístico nas comunidades, nas residências. O preconceito ainda existe, mas já diminuiu muito. Com a lei, é possível que as pessoas deem mais valor ao nosso trabalho. Servirá de respaldo”, acredita.


Quanto à proibição da venda dos sprays aos menores de 18 anos, Johny Cavalcanti concorda com o MPPE. “Os adolescentes estão proibidos de comprar os sprays, mas um adulto pode adquirir e repassá-lo”.

RESPONDA
5.Qual a diferença entre pichação e grafitagem?
6.Porque apenas a lei não vai acabar com as pichações?

domingo, 22 de maio de 2011

Atendimento Médico Gratuito em Viagens ao Exterior

http://www.diariodepernambuco.com.br/2011/05/22/vidaurbana12_0.asp
Que países tem acordo com o Brasil?
Brasil tem acordo entre o SUS e nove países para atender, de graça, quem está de férias ou a negócio.
Em tempos de promoções de passagens aéreas e enxurradas de e-mails com pacotes turísticos tentadores, deixar de viajar para o exterior por causa de problemas de saúde é frustrante, para dizer o mínimo. Mas dá para passear (ou cumprir a agenda de compromissos, se a viagem for de negócios) sem deixar de dar continuidade ao tratamento. E de graça. Isso se o destino for um desses nove países: Argentina, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Liuxemburgo, Portugal e Uruguai. Os custos são pagos pelo Sistema Único de Saúde, o SUS. Basta solicitar o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM). Ele dá direito até a cirurgias, mesmo que elas não sejam emergenciais. Só não estão inclusos medicamentos e tratamentos odontológicos. 
Quem pode tirar o CDAM?
A boa notícia vale para todos os segurados da Previdência Social. Traduzindo: celetistas (trabalhadores contratados pelo regime CLT), empregadores, trabalhadores domésticos, autônomos, avulsos, temporários, aposentados e pensionistas pelo INSS. Dependentes menores de 21 anos e cônjuges dos beneficiários também entram nessa lista. Estão vetados os servidores públicos (contratados pelo regime estatutário), a não ser que esse tenha contribuído com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pelo menos uma vez. Nesse caso, é preciso pagar 11% do valor do salário mínimo, o que dá R$ 59,95. 

Em 2010, os pernambucanos só não solicitaram mais CDAMs do que os paulistas e os cariocas. No ano passado, o Ministério da Saúde emitiu 2.261 Certificados de Direito à Assistência Médica para Pernambuco. Os principais destinos foram os europeus: Portugal, Espanha e Grécia. No Rio de Janeiro foram 4.138 e em São Paulo 4.178. Foram, 17.678 no país, ano passado. Mais que em 2009 (16.671) e menos que em 2008 (19.469). Entre 1º de janeiro e 17 de maio deste ano, 5.214 CDAMs foram emitidos no país. 

Doente renal, o médico Paulo Galvão, 38, chegou a cogitar não viajar de férias neste ano. Em diálise desde setembro do ano passado, ele não sabia como daria continuidade ao tratamento. Mas a vontade de viajar foi maior e ele comprou passagem para Nova York, nos Estados Unidos, e começou a pesquisar quanto teria que pagar pelas sessões de diálise. A descoberta não agradou: U$ 5 mil, o equivalente a cerca de R$ 8 mil. Foi quando o diretor de uma clínica de hemodiálise no Recife falou da existência do acordo internacional entre o Brasil e alguns países da Europa. Paulo pediu reembolso à companhia aérea pela passagem que havia comprado, pagou a multa e comprou novos tíquetes. Destinos: Portugal e Espanha. Foram 10 sessões em três semanas em uma clínica particular conveniada à rede pública de Portugal. “O tratamento é o mesmo que eu faço aqui. Os hospitais são de última geração”, disse Paulo.
Os estrangeiros também são atendidos 
A cooperação internacional que dá direito ao certificado de assistência médica é uma via de mão dupla. Isso significa que os estrangeiros naturais dos nove países que têm os acordos com o Brasil também têm os mesmos direitos, quando em terras tupiniquins.
Onde é feito o CDAM
 Em Pernambuco, o CDAM deve ser solicitado na unidade do Ministério da Saúde localizada na sala 81, do terceiro andar do edifício da Sudene, no bairro Engenho do Meio, no Recife. O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. O prazo para emissão é de cerca de dois dias. Os segurados da Previdência Social não precisam desembolsar qualquer centavo nem para a obtenção do certificado nem para a realização da consulta, do tratamento ou da cirurgia. 
o CDAM não substitui o seguro viagem exigido pela EU
O documento é válido por 30 dias a um ano. O CDAM, no entanto, não é um seguro de vida, lembra a agente administrativa da unidade do Ministério da Saúde que emite os certificados em Pernambuco, Eliane Florêncio. Ela reforça que o CDAM não substitui o seguro viagem exigido por países da comunidade europeia. 

O médico Paulo Galvão não teve problemas para obter o certificado. Precavido, ele entrou em contato com a clínica de diálise onde faria o tratamento em Lisboa. Enviou relatórios sobre o tratamento que realiza no Recife e, por e-mail, recebeu a indicação de quem iria procurar, quando chegasse a Portugal. “Deu tudo certo”, explicou.


Documentos necessários para tirar o CDAM
01- Para empregado com Carteira de Trabalho assinada e seus dependentes
 - Cópia da Carteira de Trabalho (qualificação e Contrato de trabalho), com a da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social; (Artigo 28 do Decreto Presidencial Nº 3.048 de de 06 de maio de 1999)
 -Dependentes que irão viajar:
a) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
b) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos.
 02- Para trabalhador autônomo, que recolhe o INSS
para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4º do art. 26, especial, este enquanto contribuinte individual na forma do disposto no § 2º do art. 200, e facultativo, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 11. (Artigo 28 do Decreto Presidencial Nº 3.048 de de 06 de maio de 1999)
 - Dependentes que irão viajar.
Art. 28. O período de carência é contado:


I - para o segurado empregado e trabalhador avulso, da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social; e


II - para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4º do art. 26, especial, este enquanto contribuinte individual na forma do disposto no § 2º do art. 200, e facultativo, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 11.
03 - Empregador e seus dependentes:
3.03.1 - Cópia do contrato Social;
3.03.2 - Cópia do GRPS (último);
3.03.3 - Dependentes que irão viajar.
04 - Aposentados e seus dependentes
3.04.1 - Número do benefício;
3.04.2 - Dependentes que irão viajar.

a) A documentação deverá ser apresentada com autenticação em Cartório, Embaixada ou Consulado. Se preferir, apresentar os originais para que as cópias sejam autenticadas pelo órgão emissor do CDAM (Ministério da Saúde).
b) O interessado deverá, no ato da entrega da documentação, fornecer o endereço da residência e domicílio do segurado no Brasil e no país de destino.
c) É vedado fornecimento de certificado a funcionários públicos regidos sob égide da Lei 8.112/90.
d) O certificado terá validade de um ano, contado a partir da data da assinatura.



quinta-feira, 19 de maio de 2011

RECADO AOS FUMANTES


Por TatiNasci
19 DE MAIO DE 2011
Você fuma? Problema seu. Peraí, antes de se enfurecer, soube da pesquisa feita pelo portal Trabalhando.com? Segundo o levantamento, 49% das empresas deixam de contratar um candidato se ele for fumante. Já outras 17% vão pensar duas vezes antes de empregar o profissional maria fumaça.
As empresas (ou melhor, o RH delas) acreditam que quem fuma pode ser menos produtivo. Isso não é só por conta das vezes em que ele sai para dar uma baforada. É também por conta dos riscos do trabalhador sofrer com doenças ligadas ao cigarro.
“Pode parecer preconceito, mas é comprovado que o fumo afeta a saúde e, portanto, pode comprometer a produtividade, por isso, muitas empresas levam em consideração esse fato na hora de contratar”, disse ao site Infomoney o diretor-geral da Trabalhando.com., Renato Grinberg.
É óbvio que nenhum empregador vai olhar na cara do fumante e dizer que não vai contratá-lo por conta do cigarro. Nem pode, porque isso vai contra a lei. É discriminação. Mas pode levar em consideração se estiver na ficha.

FUMAÇA NO BOLSO
O Instituto Nacional do Câncer (Inca) divulgou hoje uma pesquisa que reforça como o cigarro não prejudica apenas a saúde física das pessoas. Também pesa na saúde financeira.
Por mês, com a compra de cigarro, um casal que fuma gasta R$ 128. Ou pouco mais de R$ 1,5 mil em um ano. Dinheiro que dá para comprar uma TV de LCD ou um computador, por exemplo. 
A PETab (Pesquisa Especial de Tabagismo) também aponta que a maioria dos fumantes está entre a população com menor renda (21,3%).

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Direitos do trabalho: tire todas suas dúvidas

Leopoldo Rosalino em 31/03/2011
Especialistas respondem às principais perguntas da legislação trabalhista. Saiba quais são os seus direitos
Tire suas dúvidas sobre os direitos do trabalho. Estar informada evita injustiças
Direito do trabalho: é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores. No Brasil, estas normas são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal. Eli Alves da Silva e Alexandre Gomes Kamegasawa, advogados trabalhistas, explicam os temas que mais intrigam quando o assunto é legislação do trabalho. Confira quais são os seus direitos e ganhe um tempo precioso.
Demissãoao ser demitida de uma empresa a funcionária deve receber os seguintes pagamentos:
· valor de aviso prévio (caso seja dispensada de trabalhar nele)
· férias vencidas e/ou proporcionais
· um terço do valor das férias
· saldo de salário
· levantamento do Fundo de Garantia (FGTS) 
· multa de 40% sobre o saldo desse fundo.
Caso tenha trabalhado na empresa por um período superior a seis meses, ela também tem direito a dar entrada na papelada do seguro-desemprego. Tudo isso considerando a demissão comum, e não o caso da justa causa.
Justa causa: a demissão deve se enquadrar em casos previstos em lei, como: abandono de emprego, repetidas faltas injustificadas, desrespeito às ordens e/ou regulamento da empresa, embriaguez habitual, furto, roubo, condenação criminal sem caber recurso e violação de segredo da empresa. Nesses casos, há direito apenas ao saldo de salário e salário-família (caso haja), férias vencidas mais um terço (se tiver mais de um ano na firma).
Acordo: feito quando a funcionária é demitida e recebe o FGTS, mas aceita devolver à empresa a multa de 40% que receberia. Importante: a prática só é legal se feita judicialmente, após apresentação de um processo trabalhista ou por meio da chamada Comissão de Conciliação Prévia.
Seguro-desemprego: quem trabalha mais de seis meses na empresa e é demitida tem direito ao seguro-desemprego. No cálculo do valor a receber, considera-se o salário médio recebido nos três últimos meses na empresa e aplica-se o cálculo previsto na tabela do Ministério do Trabalho. O valor nunca é menor do que um salário mínimo e o tempo de recebimento varia conforme o tempo que ficou na empresa - de três a cinco meses.
Horas extras: as horas a mais (horas extras) que a funcionária faz na empresa devem, essencialmente, ser pagas em dinheiro. Porém, se houver algum acordo coletivo na firma, o trabalho também pode ser pago em "banco de horas", ou seja, de folgas. Se a hora extra for num domingo, recebe-se o dobro.
Férias. Quanto receber? Quando tira férias, a funcionária precisa receber o valor correspondente aos dias em que ficará descansando mais um terço sobre este valor. Em tempo: você sabia que é a empresa que decide quando a colaboradora pode sair de férias? Isso mesmo! Por mais que, na prática, as organizações geralmente entrem num acordo que beneficie os dois lados, é delas a prioridade ao escolher o período do descanso.
Licença-maternidade: a licença-maternidade é de quatro ou de seis meses? Legalmente, o período de afastamento obrigatório é de 120 dias (quatro meses), podendo ser estendido para 180 dias (seis meses). Para que haja a prorrogação é preciso que haja acordo entre empregada e empresa, que deverá estar no programa Empresa Cidadã (iniciativa da Receita Federal).
Afastamento por doença: segundo o especialista, no caso de a funcionária precisar de afastamento do emprego por motivo de saúde (que deve ser remunerado), cabe à empresa pagar os 15 primeiros dias deste período. Já a partir do 16º dia, os pagamentos devem ser feitos pelo INSS. Mas fique atenta: é sua a responsabilidade de dar entrada na documentação para a Previdência Social começar os pagamentos.
Acidente de trabalho: sofreu acidente de trabalho e quer ser indenizada? Segundo o especialista, não é uma regra que em casos como esse a funcionária tenha direito à indenização. Para isso, é preciso comprovar que a empresa contribuiu de alguma forma para o acidente. Ou seja, cada caso é um caso!

Trabalho sem registro: trabalhou numa empresa sem carteira assinada? Não se desespere! Mesmo sem o registro formal, você pode exigir seus direitos. A diferença é que em casos assim, se a empresa resiste em fazer os pagamentos, é preciso formalizar reclamação trabalhista para que se comprove o vínculo de trabalho entre você e a organização. Caso a Justiça reconheça a ligação, estão garantidos todos os seus direitos, como se estivesse registrada.
  

domingo, 1 de maio de 2011

Onde está o emprego no Brasil?

por JULIANA CAVALCANTI
DIÁRIO DE PERNAMBUCO, 1º de maio de 2011
Levantamento feito pelo Ipea mostra que setores têm escassez de mão de obra num Estado e sobra em outro.

A manutenção das taxas de crescimento do país nos últimos anos tem feito surgir desafios até então distantes da nossa realidade por algumas décadas. Entre eles, a escassez de mão de obra qualificada para assumir todos os postos de trabalho criados nas diversas áreas em que o Brasil tem se desenvolvido.

Apesar da projeção do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) da oferta de 22 milhões de trabalhadores com qualificação disponíveis ao longo do ano, num universo de 28 milhões de pessoas disponíveis, nem todos os setores econômicos terão a demanda atendida. Esta matemática entre as vagas geradas e a capacidade de ocupação depende do setor econômico e da região do país.

A estimativa do IPEA divulgada essa semana aponta que apenas em 2011, a demanda por mão de obra deve alcançar a contratação de 21 milhões de trabalhadores – sendo 1,7 milhão de novos empregos e 19,3 milhões fruto da rotatividade (demissões e vagas sem ocupação).

Enquanto em Pernambuco, na construção civil deve haver um déficit de 14.258 trabalhadores com qualificação e experiência durante o ano; na Bahia a estimativa é de um saldo de 26.637 pessoas na mesma área. No Brasil, o saldo é de 67.336 trabalhadores na construção civil.

No setor de comércio e reparação, por exemplo, os estados de São Paulo (-28.950), Minas Gerais (-33.944) e Rio de Janeiro (-15.524) enfrentarão carência de profissionais qualificados; do lado oposto, a Bahia (63.830), Goiás (18.581) e o Rio Grande do Norte (17.851) terão bem mais pessoas qualificadas do que as vagas disponíveis.

“Vivemos um paradoxo. O crescimento econômico tem refletido na maior demanda por trabalhadores qualificados e esse crescimento continuado exerce uma pressão por contratações. O levantamento mostra que ainda não temos problemas sérios de escassez de mão de obra, apesar de ser uma preocupação manifestada pelo setor patronal”, analisa Marcio Pochmann, presidente do IPEA, ressaltando a importância do sistema público de emprego na intermediação entre a mão de obra e as empresas.

A indústria é o único setor a contabilizar um déficit nacional de mão de obra qualificada e com experiência. Até o final de 2011, a expectativa do IPEA, calculada com base em dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é que faltem 34.499 trabalhadores com qualificação e experiência para assumir os postos de trabalho gerados na indústria.

A situação mais crítica está na região Sul, com déficit de 51.590 profissionais na indústria, seguida pela região Sudeste, com carência de 15.013 pessoas para assumirem postos de trabalho neste setor. No Nordeste, apenas o Maranhão deverá sofrer com a falta de mão de obra qualificada no total geral.