quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Enfim as domésticas têm os mesmos direitos!

Texto retirado na íntegra do site abaixo:
http://www.fgts.gov.br/empregador/empregador_domestico.asp

Empregador Doméstico

A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou obrigatório o recolhimento do FGTS, a partir do dia 01 de outubro de 2015.
Esses direitos foram regulamentados pela Lei Complementar 150 de 1º de junho de 2015 e divulgada oficialmente pela publicação da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 780/2015, da Circular CAIXA nº 694/2015 e da Portaria Interministerial nº 822/2015.
A Lei Complementar 150/2015 determinou também a implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive o FGTS e, para isso foi criado um sistema eletrônico, onde o empregador doméstico deverá informar as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e FGTS. Esse sistema está disponível na página do eSocial - www.esocial.gov.br.

Requisitos

Do Empregador doméstico:
Para fazer o recolhimento do FGTS e dos demais tributos após a competência 10/2015, ou seja, após a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS definido pela LC 150/2015, o empregador deve utilizar-se de um código de acesso, que é gerado no primeiro acesso ao sistema eletrônico, ou, de um certificado digital ICP.
O empregador que deseja gerar um código de acesso, deverá informar o CPF, data de nascimento e número de recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular. Caso o empregador não tenha feito DIRPF nesse período, deverá informar o número do Título de Eleitor.
Do Trabalhador doméstico:
É considerado trabalhador doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeiro, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde. 
Para cadastrar o trabalhador doméstico no sistema eletrônico do Simples Doméstico, o empregador deve informar a identificação (dados pessoais), endereço, dependentes, dados do contrato de trabalho, local e jornada de trabalho, de todos os seus trabalhadores domésticos. 

Valor do Depósito

Com o Simples Doméstico todos os tributos e o FGTS serão recolhidos em uma única guia e os valores serão calculados conforme abaixo:

·      8 a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do trabalhador doméstico, conforme art. 20 da Lei nº 8.212/1991; 
·      8% de contribuição patronal previdenciária, a cargo do empregador doméstico, conforme art. 24 da Lei 8.212/1991; 
·      0,8% de SAT - Seguro Contra Acidente de Trabalho, a cargo do empregador doméstico; 
·      8% de FGTS, depósito em conta vinculada do trabalhador, a cargo do empregador doméstico;
·      3,2% de indenização compensatória, para casos de demissão sem justa causa ou por culpa recíproca.
Os depósitos de FGTS incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador, incluindo a remuneração do 13º salário correspondente a gratificação de natal.
Os valores referentes a indenização compensatória serão depositados em conta vinculada distinta e poderão ser movimentadas somente quando da rescisão contratual e, esse valor poderá ser sacado pelo trabalhador ou pelo empregador, dependendo do motivo da rescisão.

Documento de Arrecadação

Recolhimento Mensal
Para os recolhimentos referentes as competências posteriores a 09/2015, esse deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, guia emitida pelo portal eletrônico do eSocial - Simples Doméstico.
Os recolhimentos de FGTS para trabalhadores domésticos referentes a competências anteriores a esse período (até 09/2015), a guia de recolhimento deverá ser emitida pela GRF Internet Doméstico, disponível na opção "Guia FGTS" da página do eSocial (www.esocial.gov.br). Por esse canal será emitida a guia para recolhimento apenas do FGTS, em atraso, com os devidos cálculos de encargos pelo atraso no recolhimento.
Lembrando que é facultado a opção pelo FGTS ao empregador doméstico a partir de 03/2000 até 09/2015, passando a ser obrigatório após o primeiro recolhimento ou a partir da competência 10/2015.
Recolhimento Rescisório
No caso da rescisão do contrato de trabalho, o empregador doméstico deverá observar as seguintes regras:
Para rescisões ocorridas até o dia 31/10/2015, o recolhimento rescisório do FGTS, deverá ser feito por meio da GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, que pode ser emitida pelo empregador doméstico pela GRRF Internet Doméstico, que é acessada pela opção "Guia FGTS" da página do eSocial (www.esocial.gov.br) e em seguida acessando a opção "Rescisório". Outra forma de emitir a GRRF é pelo aplicativo cliente ou pelo portal empregador do Conectividade Social.
O aplicativo cliente e o portal empregador do Conectividade Social requerem a instalação do aplicativo e Certificado Digital válido, sendo que a guia somente é disponibilizada para impressão após a transmissão do arquivo por meio do Conectividade Social.
Para essas rescisões, o empregador consegue recolher os valores referentes a competência anterior a rescisão, a competência da rescisão, aviso prévio, quando indenizado e multa de 40% sobre o saldo da conta.
Para as rescisões ocorridas a partir do dia 01/11/2015, o recolhimento referente ao mês anterior a rescisão, ao mês da rescisão e ao aviso prévio, quando indenizado, deverão ser efetuados por meio da DAE.
Neste caso deve ser verificado se os recolhimentos desse vínculo sejam somente referentes a competências posteriores ao Simples Doméstico, pois, caso tenham recolhimentos de FGTS anteriores a esse período, o empregador deverá recolher o valor referente a multa rescisória sobre os depósitos anteriores e, esse recolhimento deverá ser feito também pela GRRF, com guia gerada pela GRRF Internet Doméstico.
Caso todos os recolhimentos da conta sejam posteriores ao Simples Doméstico, não é necessário o recolhimento da multa rescisória, tendo em vista o recolhimento mensal da parcela de indenização compensatório, no valor de 3,2%.

Data de Vencimento

O recolhimento do DAE deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência relativo ao recolhimento, por exemplo, o recolhimento relativo a remuneração paga ou devida ao trabalhador doméstico, referente ao trabalho exercido no mês de outubro/2015, deve ser feito até o dia 7 de novembro/2015.
Em se tratando de recolhimento rescisório, ou seja, recolhimentos de aviso prévio, quando indenizado, mês da rescisão, mês anterior à rescisão e multa rescisória, o prazo de vencimento da guia respeita o tipo de aviso prévio, conforme abaixo:
Quando o aviso prévio é trabalhado, o prazo de recolhimento do mês anterior à rescisão, mês da rescisão, e multa rescisória (para recolhimentos anteriores a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS), é o primeiro dia útil imediatamente posterior ao efetivo desligamento. Para a parcela referente ao mês anterior à rescisão, se este dia útil for posterior ao dia 7 do mês da rescisão, a data de vencimento desta parcela é o dia 7 do mês da rescisão
Para aviso prévio indenizado ou ausência/dispensa do mesmo, o prazo de recolhimento do mês anterior à rescisão é até o dia 07 do mês da rescisão e, o prazo de recolhimento referente ao mês da rescisão, aviso prévio indenizado e multa rescisória (para recolhimentos anteriores a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS) é o décimo dia corrido, contato do dia imediatamente posterior ao efetivo desligamento.
Caso o dia de vencimento seja dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior e, considera-se como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele constante no Calendário Nacional de Feriados Bancários, divulgados pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
Para exemplificar, o recolhimento referente a competência outubro/2015, deve ser feito até o dia 7 de novembro/2015 e, como o dia 7 de novembro/2015 é um sábado, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior, ou seja, dia 6 de novembro.

Locais de Recolhimento

A quitação do DAE deve ser feita pelos canais disponíveis pela rede bancária conveniada, como Internet Banking, autoatendimento, entre outros, com o aproveitamento do código de barras ou sua representação numérica.

O pagamento da GRF ou da GRRF, documentos restritos ao FGTS, deve ser feito pelos canais disponíveis pela rede bancária conveniada ao FGTS, como Internet Banking, autoatendimento, entre outros, e também nas unidades lotéricas, porém, para recolhimentos em unidades lotéricas o valor não deve ultrapassar R$ 1.000,00.

domingo, 9 de agosto de 2015

Feliz dia dos Pais! Nosso grande amigo!

Sempre presente! Divide as tarefas e a responsabilidade de cuidar e educar os filhos. Não provém os filhos unicamente de bens financeiros, o pagamento da escola etc,  mas do que não há dinheiro para comprar, dedicação e amor ao ser que ajudou a pôr no mundo. Pai você é tão importante!  Você faz parte desta célula que nós chamamos família, da qual um precisa muito do outro!
Pai que sejas responsável, dedicado, equilibrado, tranquilo, paciente, compreensivo, amoroso, e o que mais for necessário para que seus filhos e filhas sigam teu exemplo, e te amem.

Lei MARIA DA PENHA

Estamos comemorando os 9 anos da lei Maria da Penha, claro que melhor do que nada, mas falta muito para que as mulheres sejam respeitadas e consideradas em nossa sociedade, e que os que à agridem sejam realmente punidos. Nós mulheres precisamos tomar consciência e educar nossos filhos e filhas com igualdade, discutindo as questões de gênero em todos os níveis: nas relações de trabalho, na família, e na sociedade. Uma educação voltada para a justiça e respeito aos direitos humanos. A família deve ser o lugar onde devemos exercitar a igualdade dos direitos e o respeito ao ser humano. Dividir as tarefas domésticas, divide também a responsabilidade com a vida em família, e com a vida de cada um de seus membros.

https://www.facebook.com/portalbrasil/photos/pb.448342938551601.-2207520000.1439152766./996152287103994/?type=1&theater
A cada cinco minutos, uma mulher é agredida no país, segundo o Mapa da Violência 2012. A naturalidade com que a violência contra a mulher vem sido tratada ao longo de várias décadas ofusca a visibilidade de um problema gravíssimo em todo o mundo. No Brasil, a Lei Maria da Penha representa uma grande conquista dos movimentos feministas.
Criada em 7 de agosto de 2006, a Lei Nº 11.340 tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos e representa uma grande conquista dos movimentos feministas em busca da erradicação, prevenção e punição da violência contra a mulher.
Faça parte dessa comemoração e entre também na luta pelo fim da violência contra a mulher. 

Essa luta também é sua! Denunciar suspeitas de abuso contra mulheres é o primeiro passo para acabar com essa realidade. 
Denuncie,#ligue180! 

sexta-feira, 24 de julho de 2015

OPORTUNIDADE DE CURSO GRATUITO

ABERTAS AS INSCRIÇÕES 

ESCOLA SOCIAL DO VAREJO ESV/2015. 

DIVULGUEM!! 
AS INSCRIÇÕES DEVEM SER REALIZADAS NO CENTRO COMUNITÁRIO SALESIANO (Estrada do Arraial, 3460-Casa Amarela) DE 09:00 ÀS 16:00h OU PELO LINK https://docs.google.com/…/1Dzr3_RUfgmfJVfQX_QV4ao…/viewform… , REALIZANDO LÁ SUA PRÉ-INSCRIÇÃO. OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO E SÃO: CÓPIAS DO RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, DECLARAÇÃO OU HISTÓRICO ESCOLAR e 2 FOTOS 3X4.
PERFIL DO JOVEM DEVE SER:
- DE 17 À 24 ANOS
- ESTAR CURSANDO O TERCEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO OU JÁ TER CONCLUÍDO.
MAIORES INFORMAÇÕES LIGAR PARA:
Michelle : 87388120 / 95212133
Mazinho : 79114694 / 85795077
Ana : 85637361 / 96706635
INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ 31 DE JULHO 2015

segunda-feira, 13 de julho de 2015

PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO: REDUZ SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO

Devido a crise econômica, o baixo crescimento da oferta de emprego, e as perspectivas de desemprego na indústria, a presidente Dilma resolve enviar ao Congresso Nacional a medida  provisória (MP) que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), cujo objetivo principal é  evitar as demissões. O foco do programa é a indústria de transformação, mas outros setores poderão fazer parte, segundo o critério do comitê do PPE.
 Brasília - O governo encaminhou nesta segunda-feira ao Congresso Nacional medida provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e permite às empresas reduzir em 30% salários e jornada de trabalho de funcionários, mediante acordo. No entanto, o governo complementará 50% da perda salarial com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O objetivo é manter empregos, benefícios trabalhistas e preservar os saldos do FGTS.
Isso significa que um trabalhador que sofreu redução de 30% da jornada e recebe hoje R$ 2.500 de salário, por exemplo, passará a receber R$ 2.125. Deste total, R$ 1.750 serão pagos pelo empregador e R$ 375 virão dos recursos do FAT. O PPE atende reivindicações das centrais sindicais.
“As empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento, além de terem o gasto com salários reduzido em 30%. E o governo federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários”, explicou o Ministério do Planejamento em nota.
As contribuições do empregado e do empregador para o INSS e o FGTS incidirão sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para a Previdência e para o fundo incidirá também sobre esse percentual da remuneração. “Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%”, informou a pasta.  
Os setores que poderão aderir serão definidos pelo Comitê do PPE, formado pelos ministérios do Planejamento, Fazenda; Trabalho; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e Secretaria-Geral da Presidência. Mas a indústria, que mais sofre com a crise, será o foco do programa.
 A iniciativa atende as reivindicações dos sindicatos. A seguir as condições do Programa de Proteção ao Emprego.
CONDIÇÕES
ACORDO COLETIVO
As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão de aderir ao PPE por meio de acordo coletivo específico. No documento, a empresa deverá comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira temporária. O período de validade para o uso do programa é de seis meses, prorrogável por mais seis meses, com limite máximo de 12 meses.
ESTABILIDADE
Segundo a MP do governo, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar os empregados que tiveram a jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No fim do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão ao programa.
RECUPERAÇÃO
“O PPE visa preservar os empregos formais em momento de retração da atividade econômica, auxiliar na recuperação da saúde econômico-financeira das empresas, indispensáveis para a retomada do crescimento econômico do país. Além disso, estimula a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva, aperfeiçoando as relações de trabalho”, informou o Planejamento. 
http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2015-07-06/medida-provisoria-autoriza-empresas-a-reduzir-salario-e-jornada-de-trabalho.html 

quarta-feira, 8 de julho de 2015

PROJETO DE LEI DA TERCEIRIZAÇÃO

http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2014/11/noticias/dinheiro/1502592-lei-pode-regularizar-terceirizacao-de-mao-de-obra-em-2015.html

Uma proposta de lei que tramita no Congresso, a PL 4.330/2004, pode causar uma reviravolta nas relações de trabalho.Se a medida for aprovada, as empresas de todos os setores poderão terceirizar a mão de obra responsável por desempenhar as principais atividades do negócio.
Hoje, as companhias são impedidas, por uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – súmula 331 –, de transferir suas obrigações econômicas e trabalhistas para firmas menores quando for para atividades-fim.
O projeto de lei, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), tramita há dez anos no Congresso sem consenso. Mas, com a forte pressão da classe empresarial, a expectativa é de que o tema seja colocado em debate em 2015.
O advogado trabalhista Rogério Ferreira Borges explica que, apesar de hoje já existirem regras sobre a terceirização, muitas vezes elas não são respeitadas.“É comum e frequente empresas subcontratarem os serviços. Mas, quando esse tema vai parar na Justiça, o entendimento do Judiciário é massivamente em benefício do trabalhador”. Ele argumenta que, caso o PL seja aprovado, o conceito de categoria profissional sairá fortemente estremecido.“Historicamente, os trabalhadores conquistaram direitos pelas especificidades das suas atividades. Mas, se a terceirização for liberada completamente, os funcionários das subcontratadas não farão parte das categorias e, portanto, irão perder toda a proteção que lutaram por décadas”.

MUDANÇAS NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA

http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/nova-aposentadoria-veja-perguntas-e-respostas-e-tire-suas-duvidas.html

MUDANÇA NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/03/1596469-mudancas-trabalhistas-entram-em-vigor-este-fim-de-semana.shtm
 Estas mudanças envolvem principalmente a concessão do seguro desemprego, do auxílio doença, e da pensão por morte. As medidas visam diminuir os gastos da previdência e foram anunciadas pelo governo no final de 2014. 

domingo, 21 de dezembro de 2014

A primeira multa

Recebeu uma multa de trânsito? Agora você pode recorrer e não pagar.
Leia a lei na integra no site
 http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO%20404.2012.pdf

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Quando receber uma advertência em caso de infração leve ou média?

http://g1.globo.com/carros/noticia/2012/06/infracao-leve-ou-media-podera-resultar-em-advertencia-sem-multa.html
A partir de janeiro de 2013, infrações de trânsito consideradas leves ou médias poderão resultar em advertência por escrito em vez de multa para o motorista que não foi pego cometendo essa mesma infração nos últimos 12 meses. Isso já era previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 267, mas não funcionava na prática porque não havia regulamentação. As regras foram determinadas na última terça-feira (12), por meio da resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 
www.guardasmunicipais.com.br
Código de Trânsito Brasileiro: 
O artigo 267 do CTB diz que "poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais  educativa". 
A Penalidade de Advertência por Escrito não implica em cobrança de multa ou pontuação em carteira. Ela poderá ser determinada pela autoridade de trânsito, sendo enviada pelo correio, ou pedida pelo motorista que for multado. Nesse caso, ele deve fazer a solicitação em até 15 dias a partir do recebimento da notificação da autuação, que é enviada pelo correio. Entre as infrações que poderão resultar na advertência está o desrespeito ao rodízio de veículos, como o que vigora em São Paulo. Outro exemplo é quando o carro para na via por falta de combustível. Atualmente, a infração média implica necessariamente em 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13. A leve resulta em 3 pontos e multa de R$ 53,20. São infrações desse tipo parar sobre a faixa de pedestres e dirigir sem portar os documentos do veiculo -nesse caso, vale lembrar, continua valendo a regra de retenção do carro até a apresentação do documento.
A natureza das infrações pode ser verificada no CTB (veja no site do Denatran).
http://www.denatran.gov.br/ctb.htm
Integração de sistemasO ponto fundamental para que que a aplicação de advertências comece a valer é o estabelecimento de um cadastro único das infrações cometidas pelos condutores. Hoje em dia, as infrações cometidas no estado onde o veículo foi emplacado estão registradas no Detran daquele estado. E as cometidas fora, ficam reunidas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf). A ideia do Contran é que esses dados sejam unificados, para facilitar a consulta ao prontuário do motorista e a verificação de reincidência.
"Por isso a resolução 404 passará a vigorar a partir de janeiro de 2013, para que se tenha um prazo para a integração dos sistemas", explica Jerry Adriani Dias Rodrigues, chefe de divisão de multas e penalidades do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e conselheiro do Contran. "Atualmente, como não há uma integração, pode ser que uma autoridade de trânsito tenha que consultar o registro nacional e os 27 Detrans para saber o histórico completo de infrações de um condutor". Rodrigues explica ainda que o motorista que requisitar a troca de uma multa por advertência podera requerer junto ao Detran o seu prontuário, comprovando que ele não é reincidente naquela infração há menos de 12 meses, para anexá-lo como prova, sem ter que depender da consulta a ser feita pela autoridade de trânsito aos sistemas.
Critérios objetivos e subjetivosA concessão da advertência depende, além das regras de natureza da infração e não-reincidência do motorista, de critérios de certa forma subjetivos. Por isso o Código diz que ela será aplicada "quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa". Rodrigues diz que a concessão ou não da advertência pode depender de fatores como as características do local. "Se for uma multa por estacionamento irregular, como a de estacionar distante da calçada, que é de natureza leve, a autoridade pode considerar se não é algo que tranca o trânsito, considerando os problemas das grandes cidades, por exemplo". 
Transferência de pontos
Na mesma resolução que regulamentou que multas para infração leve ou média poderão ser trocadas por advertência por escrito, o Contran determinou que as regras para transferência de pontos na carteira de habilitação permanecerão as mesmas vigentes atualmente. Assim, foi derrubada a determinação da resolução 363, de 2010, de que, a partir de julho próximo, seria necessário que o proprietário do veículo reconhecesse firma em cartório para solicitar a transferência de pontos. Segue valendo a regra de que, quando o dono do veículo recebe o aviso de uma infração que ele não tenha cometido, ele poderá repassar a pontuação para o verdadeiro autor da infração, preenchendo e assinando um formulário que aparece no aviso de multa. Esse formulário também precisa conter também a assinatura do condutor infrator. O documento deve ser enviado via correio -ou entregue diretamente- ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), junto com uma cópia da CNH do infrator. O prazo é de 15 dias a partir do recebimento da notifcação da autuação.

terça-feira, 20 de maio de 2014

Celular com teclado em Braille começa a ser vendido no Reino Unido

Notícia retirada do site: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/05/140519_braille_fone_fn.shtml

Atualizado em  19 de maio, 2014 - 16:03 (Brasília) 19:03 GMT

Faces dianteira e traseira do telefone podem ser customizadas
A empresa britânica OwnPhone lançou um aparelho que diz ser o primeiro telefone em Braille a ser comercializado no mundo.
Outros telefones em Braille já haviam sido inventados, mas a OwnPhone diz que o seu aparelho - cujas faces dianteira e traseira foram feitas em impressoras 3D e podem ser customizadas - é o único a ser colocado à venda.
Para deficientes visuais que não conhecerem a linguagem Braille, é possível imprimir letras e números em relevo no teclado.
O telefone por enquanto é vendido apenas no Reino Unido, por 60 libras (R$ 223). Segundo seu inventor, Tom Sunderland, a impressão das capas em 3D ajuda a baratear seu custo.
"A impressão é uma forma rápida e economicamente eficiente de criar botões personalizados em Braille", diz à BBC.

Personalizado

Em 2012, a OwnPhone havia lançado o primeiro telefone parcialmente feito com a ajuda de impressoras 3D. No ano seguinte, desenvolveu uma edição voltada para crianças, chamada 1stFone - um aparelho do tamanho de um cartão de crédito com botões programados para ligar para números pré-determinados.
O "Braille-fone" é baseado nesses aparelhos prévios, mantendo seu tamanho pequeno e seu design colorido.
"Ele pode ser personalizado com dois ou quatro botões em Braille, pré-programados para telefonar a amigos, parentes, colegas de trabalho ou serviços de emergência", explica Sunderland.
Apesar das inovações, a ideia não é completamente original.
A start-up indiana Kriyate construiu um protótipo de smartphone habilitado com a linguagem Braille e que usa comandos ligados à vibração do telefone para ajudar o deficiente visual.
Algumas dessas vantagens podem até ser substituídas por aplicativos, como o VoiceOver, da Apple, que tem um leitor de tela que permite ao usuário navegar pelo celular ouvindo o que está na tela.

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Direito dos ciclistas

Recife em duas rodas
Reportagem do Diário de Pernambuco
Publicação: 20/02/2014 14:32 Atualização:

A bicicleta está tomando as ruas do Recife: crianças, adultos, idosos, além das organizações de ciclistas que já existiam em nossa cidade tem usado duas rodas seja para se divertir, passear, e até para ir ao trabalho e escola. Isto é muito legal, porque bicicletas são não apenas divertidas, mas ecológicas e positivas para a saúde.

Há vários benefícios que podem ser adquiridos pelo uso da magrela: economia de dinheiro, um ar mais limpo - já que a bicicleta não usa combustível, prevenção de doenças no coração, um sistema de imunidade mais forte... tudo isso com uma escolha simples de trocar, sempre que possível, o carro pela bicicleta.

O Recife ainda enfrenta alguns problemas na utilização das bicicletas, como um número reduzido de faixas exclusivas definitivas e a falta de consciência de alguns motoristas, mas várias atitudes vêm sido tomadas no sentido de melhorar a situação dos ciclistas.

De qualquer forma, ainda é possível contar com as ciclofaixas, que são móveis e funcionam aos domingos e feriados das 7h às 16h em diversos pontos da cidade, ligando a zona norte à sul da cidade. Pontos de aluguel de bicicleta também estão disponíveis e ganham cada vez mais adeptos.

Direitos do ciclista


A lei do trânsito é assim: os mais fortes protegem e cuidam dos mais fracos. Por isso, pedestres e ciclistas precisam ser cuidados por carros, ônibus, caminhões ou quaisquer outros veículos de grande porte. No código de trânsito brasileiro é possível encontrar alguns direitos e deveres dos ciclistas, além de certas orientações. COnfira:

1) É papel do Estado planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas.

2) A prioridade da passagem é de pedestres e ciclistas.

3) O ciclista deve conduzir sua bicicleta sempre pelas laterais da via. 

domingo, 16 de fevereiro de 2014

A escolha da profissão

http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2014/02/16/interna_vidaurbana,489628/com-teste-vocacional-ultrapassado-novas-tecnicas-identificam-aptidoes.shtml
 A escolha da profissão é um momento  muito difícil em nossa vida. A juventude não foi preparada para tomar tão difícil decisão, nem pela família, nem pela escola, mas este momento chega, e é muito angustiante. Então o que estudar? Como escolher Medicina, direito, engenharia, gastronomia, oceanografia, cinema e dança, etc? Se há algumas décadas já era difícil, hoje com tantas opções os estudantes do ensino médio enfrentam uma verdadeira via-crúcis para decidir a carreira que vão seguir. As Feiras de profissões, as conversas com a família, as orientação com psicólogos ou até de um coach ajudam os adolescentes a pensar qual profissão melhor se encaixa no seu perfil.
Especialistas ouvidas pelo Diário de Pernambuco destacam o papel da família como fundamental, quando o adolescente se vê diante do dilema de definir o futuro, porém, não devem interferir na decisão do estudante: “A maior angústia dos jovens nesse momento está relacionada à pressão da família, os pais ainda cobram muito que o filho escolha um curso que é tradicional ou que traga boa remuneração. Analisar as habilidades e as características inerentes a cada profissão e identificá-las em si mesmo requer um bom tempo de observação e conhecimento de si mesmo. Como mãe me angustiei junto com os filhos, com certeza não estava preparada para este momento tão difícil da vida deles. Uma vez disse para um dos meus filho que demonstrava incerteza quanto a profissão escolhida, disse pra ele que podemos ser muitas coisas, temos muitas habilidades, e que também gostamos de fazer outras tantas coisas, precisamos apenas descobrir que habilidades temos e o que gostamos de fazer.
Escolhendo uma profissão
infográfico: www.diariodepernambuco.com.br
Dicas
A orientação de um coach, profissional que ajuda a pensar a carreira profissional de forma mais abrangente, é uma alternativa moderna cada vez mais procurada por estudantes indecisos. Mais amplo que a orientação profissional, o coaching vocacional faz o acompanhamento do adolescente em várias sessões. O processo parte de questionamentos como o que o cliente quer para o futuro, qual estilo de vida quer levar e a importância que ele quer ter na sociedade. A partir das próprias descobertas, o estudante vai tomando decisões.
De acordo com a coach pernambucana certificada pela Sociedade Brasileira de Coaching, Lilia Barbosa, o primeiro passo do processo é a identificação das habilidades do estudante e dos sonhos dele. “Depois de entendermos os valores, propósitos e metas, começamos a trabalhar onde ele quer chegar”, explicou.
Os atendimentos do coach são personalizados e variam bastante de pessoa para pessoa. O acompanhamento é feito em sessões preestabelecidas, e os valores do serviço podem variar de R$ 200 a cerca de R$ 3 mil. “Profissionais que já estão no mercado de trabalho, pessoas que querem mudar de emprego ou que estão prestes a se aposentar também podem optar pela orientação do coach”, pontuou Lilia. Os coaches certificados pela Sociedade Brasileira de Coaching podem ser consultados pelo sitewww.sbcoaching.com.br.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

PREFEITURA OFERECE CURSO DE INFORMÁTICA BÁSICA

São oferecidos regularmente curso de informática básica, distribuídos em três módulos de 40 horas, num total de 120 horas: editor de texto, internet e planilha.
Para se inscrever é necessário ter no mínimo 14 anos, saber ler e escrever. Comparecer a uma das Unidades de Tecnologia próxima de sua residência com os seguintes documentos: CPF e RG, além de comprovante de residência. Abaixo a relação das Unidades de Tecnologia:
UTEC Sítio da Trindade - RPA 2
Estrada do Arraial, 3.259, Casa Amarela
Fone: 3355-3929
UTEC Largo Dom Luís RPA 3
Praça do Largo Dom Luís, s/n, Casa Amarela
Fone: 33553908
UTEC Gregório Bezerra - RPA 4
Praça Pinto Damaso, 2005, Várzea
Fone: 3355-4032UTEC Jardim Botânico - RPA 5
BR 232, Km 7, S/N, Curado
Fone: 3355-0320
UTEC Ibura - RPA 6
Rua Santa Maria Madalena, S/N, UR-11, Ibura
Fone: 3355-4030


CURSOS PROFISSIONALIZANTES GRATUITOS

A Prefeitura do Recife oferece  regularmente cursos de pequena duração para a capacitação de jovens e adultos a partir de 14 e 16 anos, nas escolas profissionalizantes  da Rede Municipal.Os cursos oferecidos são muito bons, de alto nível, valem a pena conferir. Abaixo  temos a relação das escolas com o endereço,  telefone e os cursos.

PREFEITURA DO RECIFE 

RPA-1        

 Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato*

Rua da Imperatriz, 182, Boa Vista - fone: 3355-3592

Cursos: Idiomas (Inglês, Espanhol, Alemão, Italiano)

Turnos: Manhã / Tarde / Noite

Centro de Qualificação Profissional São José

Rua Coelho Leite, S/N, Santo Amaro - fone: 3355-3808

Cursos: Cabeleireiro / Estética Facial / Estética Corporal / Cuidador de Idosos / Recepcionista na Área de Saúde / Atendente Administrativo / Recepcionista na Área de Turismo / Técnicas de Vendas / Tranças e Penteados / Espanhol / Inglês / Bombeiro Hidráulico

Turnos: Manhã / Tarde / Noite

 RPA-2

Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro

Rua Melânio de Barros Correia, S/N, Beberibe – fone: 3355-3656

Cursos: Confeitaria / Culinária / Doces e Salgados / Eletricidade

Predial / Bombeiro Hidráulico / Atendente Administrativo / Garçom e Garçonete / Cabeleireiro / Técnicas de Vendas / Depilação / Pastelaria / Espanhol / Inglês / Recepcionista na Área de Turismo

Turnos: Manhã / Tarde / Noite

 RPA-3

Escola Profissional Dona Olegarinha

Rua das Graças, S/N, Graças - Anexa à Igreja das Graças – fone: 3355-3004

Cursos: Cabeleireiro / Manicure / Maquiagem e Penteado / Pintura em

Tecidos / Bijuteria / Artigos Decorativos / Culinária / Atendente

Administrativo / Estamparia / Doces e Salgados / Recepcionista na Área de Turismo

Turnos: Manhã / Tarde

Escola Profissional Virgem Poderosa

Rua Leonardo Cavalcante, 116, Parnamirim fone: 3355-3632

Cursos: Pintura em Tecido / Estamparia / Recepcionista na Área de Turismo / Recepcionista na Área de Saúde / Artigos Decorativos / Atendente Administrativo / Serigrafia / Espanhol / Técnicas de Vendas

Turnos: Manhã / Tarde

Escola Profissional Professor Moacir de Melo Rêgo

Rua Vasco da Gama, S/N, Vasco da Gama – fone: 3355-6898

Cursos: Serralharia / Solda Oxi-acetilênica / Caldeiraria / Eletricidade

Predial / Recepcionista na Área de Saúde / Marcenaria / Recepcionista

na Área de Turismo / Solda Elétrica com Processo Mig-Mag /

 Atendente Administrativo / NR-10

Turnos: Manhã / Tarde / Noite

Escola Profissional Professor Aderbal Jurema

Rua Vasco da Gama, S/N, Vasco da Gama – fone: 3355-3829

Cursos: Cabeleireiro / Manicure / Artigos Decorativos / Bijuteria / Pintura em Tecido / Corte e Costura

Turnos: Manhã / Tarde / Noite

 RPA-4

Escola Profissional Magalhães Bastos

Rua Francisco Lacerda, S/N, Várzea – Telefone: 3355-6006

Cursos: Atendente Administrativo / Cabeleireiro / Pintura em Tecido /

Serigrafia / Grafitagem / Inglês / Espanhol / Recepcionista na Área da Saúde

Turnos: Manhã/Tarde

Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar

Rua Álvaro Teixeira Mesquita, 125, Engenho do -fone: 3355-3438

Cursos: Confeitaria / Corte e Costura / Turismo / Atendente

Administrativo / Cabeleireiro / Técnicas de Vendas / Inglês /

Pastelaria / Doces e Salgados

 Turnos: Manhã / Tarde / Noite

Escola Profissional de Artes João Pernambuco

Rua Barão de Muribeca, 116, Várzea  – fones: 3355-4093/ 355-4094

Cursos: Música / Harmonia / Teatro

Oficinas: Artes Visuais / Canto Coral / Teatro

Turnos: Manhã / Tarde / Noite

Associação Pestalozzi do Recife anexa à Escola Municipal Casarão do Barbalho**

Rua Dianópolis, 95, Cordeiro (RPA-4) – fone: 3453-5979

Cursos: Estamparia em Tecido / Auxiliar de Serviços Gerais / Informática Básica / Encadernação, Xerox e Plastificação

Oficinas: Tapeçaria / Polpa de Frutas / Reciclagem de Papel / Culinária / Picolé/ Horta / Teatro / Estamparia / Música (Percussão) / Bijuteria / Papelagem / Atividade Recreativa e Esportiva / Canto Coral / Artes

Turnos: Manhã/ Tarde / Noite 

 RPA-5

Escola Profissional anexa ao CSU Bidu Krause

Avenida 11 de Agosto, S/N, Totó - fone: 3355.0312

Cursos: Cabeleireiro / Doces e Salgados / Atendente Administrativo /

Espanhol / Tapeçaria / Recepcionista na Área de Turismo / Pastelaria / Artigos Decorativos

Turnos: Manhã / Tarde / Noite

Escola Profissional de Areias

Rua Ipojuca, S/N, Areias – Telefone: 3355-3596

Cursos: Cabeleireiro / Confeitaria / Doces e Salgados / Pintura em Tecido / Corte e Costura / Atendente Administrativo / Turismo / Inglês / Artigos Decorativos / Técnicas de Vendas / Recepcionista na Área de Saúde / Maquiagem e Penteado / Recepcionista na Área de Turismo

Turnos: Manhã / Tarde / Noite

Escola Profissionalizante do Bongi

Rua Avertano Rocha, 330, San Martin (RPA-5) – fone: 3355-4994

Cursos: Atendente Administrativo / Cabeleireiro / Manicure / Serralharia / Corte e Costura / Confeitaria / Turismo

Turnos: Manhã / Tarde / Noite

 RPA-6

Escola Profissionalizante Maria de Sampaio Lucena

Avenida Rio Grande, S/N, UR-1 Ibura – fone: 3355-6903

Cursos: Atendente Administrativo / Cabeleireiro /Marcenaria / Inglês / Culinária / Eletricidade Predial / Corte e Costura / Caldeiraria / Turismo / Espanhol / Customização

Turnos: Manhã / Tarde / Noite

Centro Profissionalizante Vila dos Milagres

fone: 3355-4795

Cursos: Cabeleireiro / Corte e Costura / Doces e Salgados / Eletricidade Predial / Pintura em Tecido / Pastelaria

Turnos: Manhã / Tarde / Noite

*Funciona de Segunda à Sábado

**Atende exclusivamente pessoas com deficiência intelectual