APOSENTADORIA


Eletricitário tem direito à aposentadoria especial mesmo após 1997
http://blogs.diariodepernambuco.com.br/espacodaprevidencia/?p=47

Quem trabalha exposto à eletricidade (alta ou baixa tensão) tinha de forma pacífica, até o ano de 1997, o direito de receber aposentadoria especial se tivesse trabalhado 25 anos nessa área. O problema é que o Decreto n.º 2.172/97 deixou de considerar, de uma hora para outra, a eletricidade como algo perigoso. Assim, o tempo trabalhado após esse marco não é mais considerado pelo INSS para efeitos de aposentadoria especial. Por essa razão, muitos eletricitários – que não conseguiram atingir 25 anos ininterruptos em atividade especial até 1997 – requeriam ao INSS apenas o pagamento de aposentadoria comum (por tempo de contribuição, com 35 anos). Agora essa classe profissional tem uma boa notícia. O Juizado Federal de Pernambuco concedeu decisão que garante a aposentadoria especial para o trabalhador exposto à área energizada, mesmo após o ano de 1997.
O risco desse tipo de atividade advinha do contato do trabalhador com níveis de eletricidade considerados perigosos nos termos do Decreto n.º 53.831/64 (códigos 1.1.8 do anexo), que considera periculoso o trabalho prestado sob o risco do agente físico (eletricidade) acima de 250 volts.
Após a criação do Decreto n.º 2.172/97, o INSS não reconhece a eletricidade como atividade perigosa para conceder aposentadoria especial, mas tão somente para converter tempo especial em tempo comum.
Não faz sentido uma hora a eletricidade ser considerada como prejudicial e noutra não. Levando em consideração justamente esse raciocínio, o Juizado Federal concedeu o direito de um trabalhador, exposto à eletricidade, receber aposentadoria especial mesmo em atividade posterior a 1997.
O trabalhador havia requerido ao INSS aposentadoria especial, mas a autarquia concedeu outra: a aposentadoria por tempo de contribuição. Inconformado, recorreu ao Judiciário para trocar a aposentadoria por tempo de contribuição pela aposentadoria especial.
Com a decisão, o trabalhador poderá receber a aposentadoria especial que não incide fator previdenciário, redutor matemático que acarreta prejuízo de até 40% no benefício.
Nesse caso, o Judiciário privilegiou o bom senso, pois, apesar da existência do Decreto n.º 2.172/97, a ficção legal que deixou de considerar a eletricidade como tempo para aposentadoria especial não encontra consonância com a realidade. É inegável  que a eletricidade é um fator extremamente periculoso e não parece razoável penalizar essaclasse profissional, quando o menor descuido no labor pode custar a própria vida. Fiquem de olho.
O tempo de serviço militar conta para a aposentadoria
Por ser obrigatório, muitos jovens brasileiros – quando completam 18 anos – não têm em seus planos dividir a faculdade juntamente com o serviço militar no Exército, Aeronáutica e Marinha. Para outros, o alistamento compulsório é o sonho de seguir a carreira castrense, mas muitas terminam sendo dispensados por falta de vaga. De uma forma ou de outra, essas pessoas que em algum momento da vida prestaram serviço nas Forças Armadas poderão se valer desse tempo para computar o requisito da aposentadoria no INSS.
A lei previdenciária e a Constituição Federal são claras quanto ao aproveitamento desse tempo, quando permitem que o “o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público”.
A ressalva para a utilização do tempo de serviço militar no cálculo de aposentadoria do INSS só ocorre quando o interessado venha a utilizar esse tempo em outro regime de previdência, hipótese que a contagem do Instituto não pode ser feita. É o caso do servidor público militar.
Ainda que esse servidor militar tenha trabalhado de forma concomitante na sua atividade de origem e em outra abrangida como segurado do INSS, ele será considerado segurado obrigatório em relação a essa atividade, mas não poderá contar simultaneamente em ambos os regimes. O tempo de serviço militar pode ser averbado tanto na Previdência Social como no regime próprio dos servidores públicos.
Outro aspecto de importância para o beneficiamento desse tempo é a questão da prova material. O interessado deve ter o certificado de reservista (onde conste o tempo do serviço prestado), certidão (emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica), portarias, certificado de dispensa do serviço militar e documentos da época para que o tempo possa ser averbado perante a autarquia previdenciária. Caso o INSS não reconheça esse tempo, o segurado poderá discutir no Judiciário, se valendo inclusive de outros meios de prova.
O tempo militar pode ser aproveitado, por exemplo, para aposentadoria por contribuição (integral ou proporcional) e aposentadoria por idade. Não deixe esse tempo de fora. Afinal, é um serviço que foi prestado em proveito da coletividade brasileira e pode fazer a diferença na hora de se aposentar. Até a próxima.
Mais tempo para a aposentadoria 
ROSA FALCÃO
O trabalhador brasileiro deve se preparar para ficar no batente mais tempo até conseguir se aposentar. A mais nova proposta de reforma da Previdência, em gestação no Ministério da Previdência Social (MPS), aumenta o tempo de contribuição para 50 anos. Pela regra atual, é considerado o tempo de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). Como moeda de troca, o governo acaba o fator previdenciário e cria o fator 95/105, que soma a idade e o tempo de contribuição como condição para a aposentadoria. A expectativa é que até dezembro a PEC (proposta de emenda constitucional) desembarque no Congresso Nacional.

A quarta reforma da Previdência é guiada pela lógica de alterar os benefícios para retardar cada vez mais a idade da aposentadoria. “Estão indo na direção do modelo europeu, onde o trabalhador se aposenta com 70 anos. Só que na Europa o sistema de saúde, de transporte e de assistêncial social são eficazes. Aqui, um pedreiro com 45 anos não consegue mais trabalhar”, destaca Melissa Folman, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Melissa critica a falta de transparência nas propostas em discussão e cobra o debate sobre o real déficit da previdência, justificado pelo governo para propor uma nova reforma do sistema previdenciário. Segundo ela, relatório divulgado recentemente pela Anfip mostra que a Previdência foi superavitária em R$ 58 bilhões em 2010. A especialista considera equivocado retirar da mulher o direito do tempo diferenciado de contribuição comparado ao homem. Pela atual proposta o tempo mínimo de contribuição seria de 50 anos para os dois sexos.

Especialista em direito previdenciário e autor do blog Espaço da Previdência, no site do Diario de Pernambuco, Rômulo Saraiva aponta os efeitos negativos da nova reforma. Cita como exemplo um jovem que começa a pagar o INSS com 20 anos e vai chegar aos 60 anos sem conseguir se aposentar. O motivo: ele não atinge o fator 95/105. “Talvez seja mais vantajoso manter o fator previdenciário e esperar mais tempo para se aposentar”, assinala.

Outro problema que angustia os segurados do INSS quando se fala em reforma da Previdência é a regra de transição. Saraiva esclarece que nas reformas anteriores o governo estabeleceu regras de transição para savalguardar o direito adquirido dos antigos contribuintes do regime. Há casos e casos. Ele lembra que ao criar o fator previdenciário (lei 9.876/1998), a nova regra foi adotada para todos. 



APOSENTADORIA PARA SERVIDOR ESTATAL
THATIANA PIMENTEL
Você é servidor estadual e quer saber quanto tempo de contribuição falta para sua tão sonhada aposentadoria? Ou quer fazer um empréstimo mas não consegue saber sua margem consignável ? Pois saiba que ambos os problemas podem ser resolvidos facilmente na Central de Atendimento ao Servidor (CAS), que está funcionando em regime de experiência na Rua Tabira, Boa Vista. O local - que está passando por um período de testes -, deverá ajudar todos os 122 mil servidores estatutários estaduais a obter esclarecimentos relativos aos seus históricos funcionais ou seus direitos dentro da administração pública.
“Funcionamos como um órgão de apoio aos servidores, onde as informações estão centralizadas em um único local. Fornecemos senha no PE-Consig, contracheque, aposentadoria, ou qualquer outra dúvida relacionada ao trabalho. É como um departamento de recursos humanos externo”, explicou a assistente de atendimentos da central, Dilma Oliveira. Com poucas semanas de atividades, Dilma ressalta que o serviço mais procurado tem sido o simulador de aposentadorias, que consegue contar o tempo de serviço em outros órgãos e identifica qual o melhor regime para os funcionários do estado se aposentarem.
“Já tivemos 80 simulações. O processo é simples, basta que os servidores compareçam à central munidos das certidões de tempo de serviço no estado e em outras empresas na qual trabalharam. A gente joga os dados no sistema e em poucos minutos já temos a resposta”, detalhou. Segundo a gerente, o software usado na central foi cedido pela Fundação de Aposentadorias e Pensões de Pernambuco (Funape). “Eles usam o mesmo programa para fazer os cálculos dos servidores que já estão aposentados.”
Quem estiver interessado deve ir até o prédio do Centro de Formação dos Servidores (Cefospe), das 8h às 16h. O servidor também pode entrar em contato com a CAS, acessando o site da Secretaria de Administração (www.sad.pe.gov.br), clicando no ícone “Atendimento ao Servidor”, ou enviando seu e-mail para geas@sad.pe.gov.br. Quem ainda preferir pode entrar em contato pelos telefones (81) 3183-4921 ou 3183-4928.
APOSENTADORIA NA BERLINDA
Rosa Falcão
Os olhos de 56 milhões de brasileiros devem ficar bem abertos. São os trabalhadores que pagam hoje a Previdência Social para ter direito à aposentadoria no futuro. Em Pernambuco, são 1,6 milhão de pessoas. Uma nova Reforma da Previdência se costura nos gabinetes de Brasília. A mexida no modelo atual poderá deixar as regras mais duras. Quebra um paradigma ao adotar a idade mínima de 65 anos para o homem e 63 anos para a mulher se aposentar. Hoje, o Brasil é um dos poucos países onde não há limite de idade. A moeda de troca é o fim do fator previdenciário, redutor usado desde 1998 para baixar o valor do benefício. Entra em cena a fórmula 85/95, que soma o tempo de serviço e a idade.  

As mudanças são boas ou ruins para o trabalhador? Depende. Cada caso é um caso. Ganha quem começa a trabalhar e pagar cedo o INSS. Se passar o fator 85/95, em tese, uma mulher com 50 anos de idade e 35 de serviço pode se aposentar porque soma 85 pontos. Enquanto o homem com 60 anos e 35 de contribuição pode se aposentar ao somar 95 pontos. Para atingir a pontuação mais rápido, os jovens terão que pensar no futuro a partir dos 18 anos. 


O pulo do gato do fator 85/95 se chama benefício integral. É o sonho de consumo de todo trabalhador. Ganhar na aposentadoria o que recebe na ativa. Pelas regras atuais, o cálculo do benefício equivale à média das contribuições de julho de 1994 até o dia da aposentadoria, excluindo 20% dos menores salários. A média é multiplicada pelo fator previdenciário (em geral, abaixo de 1). Para achar o seu fator você faz o cruzamento da idade com o tempo de serviço.



Especialista em direito previdenciário, a advogada Juliana Campos, do escritório Perazzo Advogados, estima que a perda com o fator previdenciário fica entre 30% e 40%. Quanto mais se aproxima do teto de R$ 3.689 do INSS, a perda é maior. “O trabalhador nunca consegue ter a renda do benefício igual ao salário da ativa porque a correção monetária não acompanha o teto”, diz.


José Ramos da Silva tem 55 anos e 35 de contribuição. Ele começou a trabalhar desde os 15 anos carregando cana-de-açúcar num engenho. O segundo emprego foi numa pedreira usando dinamite. Há quinze anos, José é operador de máquina pesada numa empresa de transporte de lixo. Se pedir agora a aposentadoria a renda de R$ 1.085 cai para R$ 759,50


Se correr o bicho pega e se ficar o bicho come. A situação de José pode piorar se passarem as regras do fator 85/95, porque ele terá que trabalhar mais cinco anos para somar 95 pontos e se aposentar. A vantagem é o benefício integral, mas será que ele aguenta ficar no batente? “Por que eu tenho que esperar morrer para me aposentar? Tem tanta gente que nunca trabalhou e se aposenta”, protesta.

Aposentado desde 2008, Genivaldo Lopes da Silva, 58 anos, perdeu quase 30% da renda com o fator previdenciário. Técnico em eletricidade, ao se aposentar, ele tinha 55 anos de idade e 41 anos, 3 meses e 7 dias de serviço. Na época, o teto do INSS era de R$ 3.038 e o benefício calculado pela previdência foi de R$ 2.400, porque incidiu o fator previdenciário de 0,8696. Se a fórmula 85/95 for aprovada, ele somará 96 pontos na data da aposentadoria. “Estou fazendo as contas para ver se vale a pena me desaposentar”. 
Mais tempo para se aposentar
A idade mínima deverá aumentar se o fator previdenciário for derrubado, como defendem centrais.


Brasília — A idade mínima para que os trabalhadores do setor privado possam entrar com pedido de aposentadoria deverá ficar acima de 51 anos no caso das mulheres e de 54 anos no dos homens para que seja derrubado o fator previdenciário, como defendem as centrais sindicais. O fator é uma fórmula de cálculo do benefício, que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Essas são as idades médias atuais dos segurados para requerer o benefício. Caso o limite de idade seja fixado neste patamar ou abaixo, as contas do INSS não suportariam a mudança nas regras.

Já para quem ingressar no mercado de trabalho, a idade mínima teria que ser de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem). Atualmente, não existe idade mínima para os trabalhadores do setor privado, incluídos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Existe apenas para os servidores públicos, que têm regimes próprios.



As projeções são da equipe econômica, que vê na fixação da idade mínima a melhor solução para compensar a perda de receitas, em vez da simples troca pela soma da idade cronológica e do tempo de contribuição (85 anos para elas e 95 para eles), com benefício integral.


“A Fazenda não concorda com a soma dessas idades simplesmente porque isso não cobriria as perdas decorrentes do fim do fator. A não ser que haja um aumento gradativo dessa fórmula para 100, 105 anos”, afirmou uma fonte envolvida nas discussões. Além disso, a fixação de uma idade mínima é um mecanismo mais fácil de ser entendido pela maioria das pessoas.


O fator previdenciário foi criado em 1999 e passou a vigorar em 2000, como uma forma de estimular os trabalhadores a permanecer mais tempo em atividade e, assim, engordar o valor da aposentadoria. Segundo dados do Ministério da Previdência, o mecanismo ajudou a economizar R$ 31 bilhões (neste ano, serão mais R$ 9 bilhões) — valor nada desprezível para um regime já deficitário. 

Calcule a idade certa para se aposentar

Saiba o momento certo para se aposentar e entenda o que é o fator previdenciário.
Mônica Silveira - Recife
Não há alternativa: o homem que decidir se aposentar antes dos 65 anos de idade e 35 de contribuição com a previdência, dele não escapa. Nem a mulher com menos de 60 anos e 30 de contribuição. 


“O fator previdenciário foi criado em 99, e qual o objetivo dele? Fazer com que as pessoas se aposentem o mais tarde possível”, comenta Ney Araújo, advogado previdenciário.
Para se aposentar o segurado deve procurar uma agência do INSS e apresentar a carteira de trabalho, um documento de identificação e os carnês de recolhimento para a previdência. Aí o técnico faz as contas.
“O fator previdenciário leva em consideração a idade, o tempo de contribuição do segurado no ato da aposentadoria e a perspectiva de sobrevida”, diz Alzira Soares, técnica de seguro social.
A perspectiva de sobrevida é calculada de acordo com dados fornecidos anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE. Este ano, ela está em 72 anos e meio.
“Quanto mais distante o segurado tiver de completar esta idade ao aposentar, o valor desta aposentadoria tende a diminuir”, diz Alzira.
E essa perda é grande? “É entre 30 e 50% do que ele poderia receber”.
Isso penaliza especialmente quem começou a trabalhar cedo. Kilma tem 55 anos de idade e já contribui há 32. Sonha com a aposentadoria, mas foi a uma agência do INSS e descobriu quanto receberia se optasse por parar de trabalhar agora.
“Em torno de R$ 1.800,00. Onde o teto hoje para aposentadoria, se eu tivesse 60 anos e 30 anos de contribuição, estaria em torno de R$ 3.000,00”, diz Kilma Bezerra, assessora de sindicato.
Para o padrão de vida sofrer um impacto menor, Kilma realmente precisa esperar. A aposentadoria por idade é a mais favorável a ela e a qualquer cidadão brasileiro que contribui com a previdência de olho numa velhice mais tranquila. De qualquer forma, nenhum segurado pode receber mais que o teto do benefício.
Atualmente ele está em exatamente R$ 3.218,90. Trabalhar até os 60 anos, no caso das mulheres ou 65, os homens, ou se aposentar mais cedo com um benefício menor?
Seja qual for a decisão, quando resolver procurar o INSS para tratar do assunto, a pessoa deve levar em conta a data do seu aniversário.
“Se está faltando um mês, dois meses, três meses pro seu aniversário, você primeiro completa aniversário e depois vai ao INSS pra pedir aposentadoria. Com esse simples método você já vai ganhar 4% a mais no seu benefício, numa média. Por que? Porque você vai ter mais idade e isso influencia no cálculo do fator previdenciário”, diz Paulo Perazzo, advogado previdenciário.