sexta-feira, 24 de julho de 2015

OPORTUNIDADE DE CURSO GRATUITO

ABERTAS AS INSCRIÇÕES 

ESCOLA SOCIAL DO VAREJO ESV/2015. 

DIVULGUEM!! 
AS INSCRIÇÕES DEVEM SER REALIZADAS NO CENTRO COMUNITÁRIO SALESIANO (Estrada do Arraial, 3460-Casa Amarela) DE 09:00 ÀS 16:00h OU PELO LINK https://docs.google.com/…/1Dzr3_RUfgmfJVfQX_QV4ao…/viewform… , REALIZANDO LÁ SUA PRÉ-INSCRIÇÃO. OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO E SÃO: CÓPIAS DO RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, DECLARAÇÃO OU HISTÓRICO ESCOLAR e 2 FOTOS 3X4.
PERFIL DO JOVEM DEVE SER:
- DE 17 À 24 ANOS
- ESTAR CURSANDO O TERCEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO OU JÁ TER CONCLUÍDO.
MAIORES INFORMAÇÕES LIGAR PARA:
Michelle : 87388120 / 95212133
Mazinho : 79114694 / 85795077
Ana : 85637361 / 96706635
INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ 31 DE JULHO 2015

segunda-feira, 13 de julho de 2015

PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO: REDUZ SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO

Devido a crise econômica, o baixo crescimento da oferta de emprego, e as perspectivas de desemprego na indústria, a presidente Dilma resolve enviar ao Congresso Nacional a medida  provisória (MP) que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), cujo objetivo principal é  evitar as demissões. O foco do programa é a indústria de transformação, mas outros setores poderão fazer parte, segundo o critério do comitê do PPE.
 Brasília - O governo encaminhou nesta segunda-feira ao Congresso Nacional medida provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e permite às empresas reduzir em 30% salários e jornada de trabalho de funcionários, mediante acordo. No entanto, o governo complementará 50% da perda salarial com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O objetivo é manter empregos, benefícios trabalhistas e preservar os saldos do FGTS.
Isso significa que um trabalhador que sofreu redução de 30% da jornada e recebe hoje R$ 2.500 de salário, por exemplo, passará a receber R$ 2.125. Deste total, R$ 1.750 serão pagos pelo empregador e R$ 375 virão dos recursos do FAT. O PPE atende reivindicações das centrais sindicais.
“As empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento, além de terem o gasto com salários reduzido em 30%. E o governo federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários”, explicou o Ministério do Planejamento em nota.
As contribuições do empregado e do empregador para o INSS e o FGTS incidirão sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para a Previdência e para o fundo incidirá também sobre esse percentual da remuneração. “Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%”, informou a pasta.  
Os setores que poderão aderir serão definidos pelo Comitê do PPE, formado pelos ministérios do Planejamento, Fazenda; Trabalho; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e Secretaria-Geral da Presidência. Mas a indústria, que mais sofre com a crise, será o foco do programa.
 A iniciativa atende as reivindicações dos sindicatos. A seguir as condições do Programa de Proteção ao Emprego.
CONDIÇÕES
ACORDO COLETIVO
As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão de aderir ao PPE por meio de acordo coletivo específico. No documento, a empresa deverá comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira temporária. O período de validade para o uso do programa é de seis meses, prorrogável por mais seis meses, com limite máximo de 12 meses.
ESTABILIDADE
Segundo a MP do governo, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar os empregados que tiveram a jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No fim do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão ao programa.
RECUPERAÇÃO
“O PPE visa preservar os empregos formais em momento de retração da atividade econômica, auxiliar na recuperação da saúde econômico-financeira das empresas, indispensáveis para a retomada do crescimento econômico do país. Além disso, estimula a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva, aperfeiçoando as relações de trabalho”, informou o Planejamento. 
http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2015-07-06/medida-provisoria-autoriza-empresas-a-reduzir-salario-e-jornada-de-trabalho.html 

quarta-feira, 8 de julho de 2015

PROJETO DE LEI DA TERCEIRIZAÇÃO

http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2014/11/noticias/dinheiro/1502592-lei-pode-regularizar-terceirizacao-de-mao-de-obra-em-2015.html

Uma proposta de lei que tramita no Congresso, a PL 4.330/2004, pode causar uma reviravolta nas relações de trabalho.Se a medida for aprovada, as empresas de todos os setores poderão terceirizar a mão de obra responsável por desempenhar as principais atividades do negócio.
Hoje, as companhias são impedidas, por uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – súmula 331 –, de transferir suas obrigações econômicas e trabalhistas para firmas menores quando for para atividades-fim.
O projeto de lei, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), tramita há dez anos no Congresso sem consenso. Mas, com a forte pressão da classe empresarial, a expectativa é de que o tema seja colocado em debate em 2015.
O advogado trabalhista Rogério Ferreira Borges explica que, apesar de hoje já existirem regras sobre a terceirização, muitas vezes elas não são respeitadas.“É comum e frequente empresas subcontratarem os serviços. Mas, quando esse tema vai parar na Justiça, o entendimento do Judiciário é massivamente em benefício do trabalhador”. Ele argumenta que, caso o PL seja aprovado, o conceito de categoria profissional sairá fortemente estremecido.“Historicamente, os trabalhadores conquistaram direitos pelas especificidades das suas atividades. Mas, se a terceirização for liberada completamente, os funcionários das subcontratadas não farão parte das categorias e, portanto, irão perder toda a proteção que lutaram por décadas”.

MUDANÇAS NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA

http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/nova-aposentadoria-veja-perguntas-e-respostas-e-tire-suas-duvidas.html

MUDANÇA NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/03/1596469-mudancas-trabalhistas-entram-em-vigor-este-fim-de-semana.shtm
 Estas mudanças envolvem principalmente a concessão do seguro desemprego, do auxílio doença, e da pensão por morte. As medidas visam diminuir os gastos da previdência e foram anunciadas pelo governo no final de 2014.