Aos 68 anos, texto da CLT exibe as marcas do tempo
POR ROBSON PEREIRA 01/05/2011
A Consolidação das Leis do Trabalho completou 68 anos de idade neste domingo (1º/5). Nasceu à sombra da Carta de 1937 e atravessou imbatível as Constituições de 1946, 1967 e 1988, saindo delas sempre e cada vez mais fortalecida. São 922 artigos que regulam praticamente todas as relações individuais e coletivas de trabalho, com um detalhamento não raras vezes indesejável. Tem histórias para contar, mas as marcas do tempo são visíveis.
Nesses quase 70 anos — sua certidão de nascimento é o Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 — a CLT sofreu mais de 200 alterações. Um em cada cinco dos seus dispositivos originais foi alterado nesse período. Entre os que permanecem tal e qual concebidos na conturbada década de 40, no país e no mundo, estão os artigos 377 e 389, ambos incluídos no rol dos direitos das mulheres trabalhadoras. O primeiro, de forma pragmática, diz que a proteção ao trabalho feminino é uma questão "de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário". O segundo garante para as mulheres no ambiente de trabalho "cadeiras ou bancos em número suficiente" para que possam trabalhar de maneira confortável. Um transformou-se em um princípio consagrado. O outro caiu no vazio diante da modernidade e das transformações no próprio mercado de trabalho.
Na CLT é assim: o novo e o arcaico convivem lado a lado, com as polêmicas previsíveis e imagináveis. Como a expressa no artigo 457, que apresentou a gorjeta ao Direito brasileiro, um tema que já rendeu comissões parlamentares de inquéritos em assembléias e câmaras municipais e é motivo de milhares de ações no Judiciário, com base no Código de Defesa do Consumidor — que sequer existia à época em que a "contribuição espontânea" paga pelo cliente ganhou abrigo na legislação trabalhista.
Existem atualmente 206 leis referentes à CLT, a última incluída em 2008 como ressalva ao artigo que regulamenta o contrato de aprendiz. Quem quiser se debruçar especificamente sobre a jornada de trabalho no Brasil, por exemplo, além dos artigos 58 a 65 terá, obrigatoriamente, de consultar pelo menos sete leis diferentes — e a própria Constituição Federal — todas referenciadas pela CLT.
Na Câmara, um projeto de lei do deputado federal Cândido Vaccarezza tenta há quatro anos enxugar esse emaranhado e tornar mais fácil a vida de quem atua com o Direito do Trabalho. O projeto "consolida a consolidação" ao colocar 195 leis trabalhistas em um mesmo texto. Ficariam de fora apenas 11 leis que extrapolam o direito material e que, por isso mesmo, teriam de ser submetidas a outro rito legislativo.
"Consolidar não é mudar", costuma dizer o autor do projeto de lei na tentativa de superar o medo ainda existente. É claro que o fim do labirinto de leis tem defensores importantes em todas as esferas do Poder e também fora dele. Mas a simples perspectiva de se revogar de uma só vez quase duas centenas de leis e 642 artigos da CLT justifica uns e outros e mostra o tamanho do problema.
Na nova CLT deixariam de existir textos contraditórios, conceitos ultrapassados e normas repetitivas, mas isso não significa que ela ficaria menor. Pelo contrário, em vez de 922 artigos, passaria a ter 1.599, incluindo toda a regulamentação de profissões. A mudança se daria muito mais sob o ponto de vista da legística, a área do conhecimento que se ocupa da elaboração de leis com qualidade e capacidade de produzir os efeitos pretendidos, sem prejuízo ao ordenamento vigente. Há manuais que ajudariam nisso. Quanto a CLT, em si, a única certeza é de que, como sempre, ficaria ainda mais forte.