domingo, 22 de maio de 2011

Atendimento Médico Gratuito em Viagens ao Exterior

http://www.diariodepernambuco.com.br/2011/05/22/vidaurbana12_0.asp
Que países tem acordo com o Brasil?
Brasil tem acordo entre o SUS e nove países para atender, de graça, quem está de férias ou a negócio.
Em tempos de promoções de passagens aéreas e enxurradas de e-mails com pacotes turísticos tentadores, deixar de viajar para o exterior por causa de problemas de saúde é frustrante, para dizer o mínimo. Mas dá para passear (ou cumprir a agenda de compromissos, se a viagem for de negócios) sem deixar de dar continuidade ao tratamento. E de graça. Isso se o destino for um desses nove países: Argentina, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Liuxemburgo, Portugal e Uruguai. Os custos são pagos pelo Sistema Único de Saúde, o SUS. Basta solicitar o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM). Ele dá direito até a cirurgias, mesmo que elas não sejam emergenciais. Só não estão inclusos medicamentos e tratamentos odontológicos. 
Quem pode tirar o CDAM?
A boa notícia vale para todos os segurados da Previdência Social. Traduzindo: celetistas (trabalhadores contratados pelo regime CLT), empregadores, trabalhadores domésticos, autônomos, avulsos, temporários, aposentados e pensionistas pelo INSS. Dependentes menores de 21 anos e cônjuges dos beneficiários também entram nessa lista. Estão vetados os servidores públicos (contratados pelo regime estatutário), a não ser que esse tenha contribuído com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pelo menos uma vez. Nesse caso, é preciso pagar 11% do valor do salário mínimo, o que dá R$ 59,95. 

Em 2010, os pernambucanos só não solicitaram mais CDAMs do que os paulistas e os cariocas. No ano passado, o Ministério da Saúde emitiu 2.261 Certificados de Direito à Assistência Médica para Pernambuco. Os principais destinos foram os europeus: Portugal, Espanha e Grécia. No Rio de Janeiro foram 4.138 e em São Paulo 4.178. Foram, 17.678 no país, ano passado. Mais que em 2009 (16.671) e menos que em 2008 (19.469). Entre 1º de janeiro e 17 de maio deste ano, 5.214 CDAMs foram emitidos no país. 

Doente renal, o médico Paulo Galvão, 38, chegou a cogitar não viajar de férias neste ano. Em diálise desde setembro do ano passado, ele não sabia como daria continuidade ao tratamento. Mas a vontade de viajar foi maior e ele comprou passagem para Nova York, nos Estados Unidos, e começou a pesquisar quanto teria que pagar pelas sessões de diálise. A descoberta não agradou: U$ 5 mil, o equivalente a cerca de R$ 8 mil. Foi quando o diretor de uma clínica de hemodiálise no Recife falou da existência do acordo internacional entre o Brasil e alguns países da Europa. Paulo pediu reembolso à companhia aérea pela passagem que havia comprado, pagou a multa e comprou novos tíquetes. Destinos: Portugal e Espanha. Foram 10 sessões em três semanas em uma clínica particular conveniada à rede pública de Portugal. “O tratamento é o mesmo que eu faço aqui. Os hospitais são de última geração”, disse Paulo.
Os estrangeiros também são atendidos 
A cooperação internacional que dá direito ao certificado de assistência médica é uma via de mão dupla. Isso significa que os estrangeiros naturais dos nove países que têm os acordos com o Brasil também têm os mesmos direitos, quando em terras tupiniquins.
Onde é feito o CDAM
 Em Pernambuco, o CDAM deve ser solicitado na unidade do Ministério da Saúde localizada na sala 81, do terceiro andar do edifício da Sudene, no bairro Engenho do Meio, no Recife. O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. O prazo para emissão é de cerca de dois dias. Os segurados da Previdência Social não precisam desembolsar qualquer centavo nem para a obtenção do certificado nem para a realização da consulta, do tratamento ou da cirurgia. 
o CDAM não substitui o seguro viagem exigido pela EU
O documento é válido por 30 dias a um ano. O CDAM, no entanto, não é um seguro de vida, lembra a agente administrativa da unidade do Ministério da Saúde que emite os certificados em Pernambuco, Eliane Florêncio. Ela reforça que o CDAM não substitui o seguro viagem exigido por países da comunidade europeia. 

O médico Paulo Galvão não teve problemas para obter o certificado. Precavido, ele entrou em contato com a clínica de diálise onde faria o tratamento em Lisboa. Enviou relatórios sobre o tratamento que realiza no Recife e, por e-mail, recebeu a indicação de quem iria procurar, quando chegasse a Portugal. “Deu tudo certo”, explicou.


Documentos necessários para tirar o CDAM
01- Para empregado com Carteira de Trabalho assinada e seus dependentes
 - Cópia da Carteira de Trabalho (qualificação e Contrato de trabalho), com a da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social; (Artigo 28 do Decreto Presidencial Nº 3.048 de de 06 de maio de 1999)
 -Dependentes que irão viajar:
a) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
b) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos.
 02- Para trabalhador autônomo, que recolhe o INSS
para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4º do art. 26, especial, este enquanto contribuinte individual na forma do disposto no § 2º do art. 200, e facultativo, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 11. (Artigo 28 do Decreto Presidencial Nº 3.048 de de 06 de maio de 1999)
 - Dependentes que irão viajar.
Art. 28. O período de carência é contado:


I - para o segurado empregado e trabalhador avulso, da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social; e


II - para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4º do art. 26, especial, este enquanto contribuinte individual na forma do disposto no § 2º do art. 200, e facultativo, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 11.
03 - Empregador e seus dependentes:
3.03.1 - Cópia do contrato Social;
3.03.2 - Cópia do GRPS (último);
3.03.3 - Dependentes que irão viajar.
04 - Aposentados e seus dependentes
3.04.1 - Número do benefício;
3.04.2 - Dependentes que irão viajar.

a) A documentação deverá ser apresentada com autenticação em Cartório, Embaixada ou Consulado. Se preferir, apresentar os originais para que as cópias sejam autenticadas pelo órgão emissor do CDAM (Ministério da Saúde).
b) O interessado deverá, no ato da entrega da documentação, fornecer o endereço da residência e domicílio do segurado no Brasil e no país de destino.
c) É vedado fornecimento de certificado a funcionários públicos regidos sob égide da Lei 8.112/90.
d) O certificado terá validade de um ano, contado a partir da data da assinatura.



Um comentário:

  1. Essa informação é muito importante. Minha filha "fuçando" a net o ano passado, descobriu esse serviço antes de viajar pra Itália. Foi no CDAM e conseguiu a declaração sem nenhuma burocracia. A população tem que tomar conhecimento desses serviços gratuitos. Eu também vou solicitar a declaração (já que viajo em janeiro) mesmo sabendo de algumas restrições pelo fato de ser funcionária pública. Abraços!

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