segunda-feira, 13 de julho de 2015

PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO: REDUZ SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO

Devido a crise econômica, o baixo crescimento da oferta de emprego, e as perspectivas de desemprego na indústria, a presidente Dilma resolve enviar ao Congresso Nacional a medida  provisória (MP) que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), cujo objetivo principal é  evitar as demissões. O foco do programa é a indústria de transformação, mas outros setores poderão fazer parte, segundo o critério do comitê do PPE.
 Brasília - O governo encaminhou nesta segunda-feira ao Congresso Nacional medida provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e permite às empresas reduzir em 30% salários e jornada de trabalho de funcionários, mediante acordo. No entanto, o governo complementará 50% da perda salarial com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O objetivo é manter empregos, benefícios trabalhistas e preservar os saldos do FGTS.
Isso significa que um trabalhador que sofreu redução de 30% da jornada e recebe hoje R$ 2.500 de salário, por exemplo, passará a receber R$ 2.125. Deste total, R$ 1.750 serão pagos pelo empregador e R$ 375 virão dos recursos do FAT. O PPE atende reivindicações das centrais sindicais.
“As empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento, além de terem o gasto com salários reduzido em 30%. E o governo federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários”, explicou o Ministério do Planejamento em nota.
As contribuições do empregado e do empregador para o INSS e o FGTS incidirão sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para a Previdência e para o fundo incidirá também sobre esse percentual da remuneração. “Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%”, informou a pasta.  
Os setores que poderão aderir serão definidos pelo Comitê do PPE, formado pelos ministérios do Planejamento, Fazenda; Trabalho; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e Secretaria-Geral da Presidência. Mas a indústria, que mais sofre com a crise, será o foco do programa.
 A iniciativa atende as reivindicações dos sindicatos. A seguir as condições do Programa de Proteção ao Emprego.
CONDIÇÕES
ACORDO COLETIVO
As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão de aderir ao PPE por meio de acordo coletivo específico. No documento, a empresa deverá comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira temporária. O período de validade para o uso do programa é de seis meses, prorrogável por mais seis meses, com limite máximo de 12 meses.
ESTABILIDADE
Segundo a MP do governo, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar os empregados que tiveram a jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No fim do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão ao programa.
RECUPERAÇÃO
“O PPE visa preservar os empregos formais em momento de retração da atividade econômica, auxiliar na recuperação da saúde econômico-financeira das empresas, indispensáveis para a retomada do crescimento econômico do país. Além disso, estimula a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva, aperfeiçoando as relações de trabalho”, informou o Planejamento. 
http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2015-07-06/medida-provisoria-autoriza-empresas-a-reduzir-salario-e-jornada-de-trabalho.html 

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